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Título: 0010564-91.2015.5.01.0282 - DEJT 24-08-2016
Data de Publicação: 24/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/802885
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. Inexiste qualquer  dúvida sobre a natureza salarial do intervalo intrajornada, tendo em vista o entendimento consagrado no item III da Súmula 437 do C. TST.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-20
Data de Acesso: 2016-09-09 03:57:59
Data de Disponibilização: 2016-09-09 03:57:59
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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