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Título: 0000480-97.2011.5.01.0079 - DEJT 05-09-2016
Assunto: ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - PRAZO PRESCRICIONAL
Data de Publicação: 05/09/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/802639
Ementa: Direito material. Acidente de Trabalho. Dano Moral. Sendo incontroversos o fato e o nexo causal, bem como a culpa presumida do empregador, cuja natureza de sua atividade, ou dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), implica em riscos aos seus empregados, é devida a indenização na forma dos artigos 949 e 950 do CPC. Direito material e processual. Indenização decorrente de acidente de trabalho. Ação ajuizada após a emenda constitucional 45/2004. Prazo prescricional aplicável. Aplica-se o prazo prescricional bienal, previsto no art. 7º, XXIX, da CRFB/88, às ações ajuizadas após a edição da EC 45/2004, que pacificou a questão da competência da Justiça do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: Dalva Amelia de Oliveira
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-08-30
Data de Acesso: 2016-09-09 03:56:58
Data de Disponibilização: 2016-09-09 03:56:58
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:SET / OUT - 2016

Anexos
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