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Título: | 0000480-97.2011.5.01.0079 - DEJT 05-09-2016 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - DANO MORAL - PRAZO PRESCRICIONAL |
Data de Publicação: | 05/09/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/802639 |
Ementa: | Direito material. Acidente de Trabalho. Dano Moral. Sendo incontroversos o fato e o nexo causal, bem como a culpa presumida do empregador, cuja natureza de sua atividade, ou dinâmica laborativa (independentemente da atividade da empresa), implica em riscos aos seus empregados, é devida a indenização na forma dos artigos 949 e 950 do CPC. Direito material e processual. Indenização decorrente de acidente de trabalho. Ação ajuizada após a emenda constitucional 45/2004. Prazo prescricional aplicável. Aplica-se o prazo prescricional bienal, previsto no art. 7º, XXIX, da CRFB/88, às ações ajuizadas após a edição da EC 45/2004, que pacificou a questão da competência da Justiça do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Dalva Amelia de Oliveira |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-08-30 |
Data de Acesso: | 2016-09-09 03:56:58 |
Data de Disponibilização: | 2016-09-09 03:56:58 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | SET / OUT - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00004809720115010079-DOERJ-05-09-2016.pdf | 137,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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