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Título: 0000001-21.2016.5.01.0341 - DEJT 03-08-2016
Data de Publicação: 03/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/800155
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO NO PRAZO PARA CONTRARRAZÕES. RECEBIMENTO COMO RECURSO ADESIVO. POSSIBILIDADE. Desnecessário constar, das razões do recurso interposto adesivamente, o termo adesivo, ou qualquer referência ao artigo 500, do CPC/1973, para que se compreenda tratar-se de apelo submetido ao mencionado dispositivo, em face dos princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas. Tal compreensão possui respaldo no artigo 899, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Verifica-se que, além da sucumbência, o recurso do Reclamante foi interposto no prazo das contrarrazões. Sendo assim, pelo princípio da fungibilidade recursal, desde que não haja erro grosseiro, tampouco má-fé, circunstâncias não evidenciadas na hipótese dos autos, o recurso interposto no prazo das contrarrazões com a expressão -recurso ordinário-, ao invés de -recurso adesivo-, merece ser conhecido. Precedentes do c. TST. Agravo de instrumento provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-26
Data de Acesso: 2016-08-05 23:25:30
Data de Disponibilização: 2016-08-05 23:25:30
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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