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Título: | 0000001-21.2016.5.01.0341 - DEJT 03-08-2016 |
Data de Publicação: | 03/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/800155 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO NO PRAZO PARA CONTRARRAZÕES. RECEBIMENTO COMO RECURSO ADESIVO. POSSIBILIDADE. Desnecessário constar, das razões do recurso interposto adesivamente, o termo adesivo, ou qualquer referência ao artigo 500, do CPC/1973, para que se compreenda tratar-se de apelo submetido ao mencionado dispositivo, em face dos princípios da simplificação dos atos processuais e da instrumentalidade das formas. Tal compreensão possui respaldo no artigo 899, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. Verifica-se que, além da sucumbência, o recurso do Reclamante foi interposto no prazo das contrarrazões. Sendo assim, pelo princípio da fungibilidade recursal, desde que não haja erro grosseiro, tampouco má-fé, circunstâncias não evidenciadas na hipótese dos autos, o recurso interposto no prazo das contrarrazões com a expressão -recurso ordinário-, ao invés de -recurso adesivo-, merece ser conhecido. Precedentes do c. TST. Agravo de instrumento provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-26 |
Data de Acesso: | 2016-08-05 23:25:30 |
Data de Disponibilização: | 2016-08-05 23:25:30 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000012120165010341-DOERJ-03-08-2016.pdf | 74,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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