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Título: 0000103-13.2012.5.01.0461 - DEJT 03-08-2016
Data de Publicação: 03/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/800152
Ementa: Novação. Matérias não arguidas no momento próprio. Preclusão. Constitui novação processual inadmissível a arguição, na execução, de matérias precluídas por inércia da parte na fase de cognição.
Juiz / Relator / Redator designado: José Geraldo da Fonseca
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-27
Data de Acesso: 2016-08-05 23:25:30
Data de Disponibilização: 2016-08-05 23:25:30
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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