Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000103-13.2012.5.01.0461 - DEJT 03-08-2016 |
Data de Publicação: | 03/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/800152 |
Ementa: | Novação. Matérias não arguidas no momento próprio. Preclusão. Constitui novação processual inadmissível a arguição, na execução, de matérias precluídas por inércia da parte na fase de cognição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | José Geraldo da Fonseca |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-27 |
Data de Acesso: | 2016-08-05 23:25:30 |
Data de Disponibilização: | 2016-08-05 23:25:30 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00001031320125010461-DOERJ-03-08-2016.pdf | 266,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.