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Título: 0095300-32.2008.5.01.0009 - DEJT 09-08-2016
Data de Publicação: 09/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/800146
Ementa: PENHORA QUE RECAIU SOBRE BEM INDISPONÍVEL. POSSIBILIDADE. A indisponibilidade do bem imóvel declarada por decisão do Tribunal de Justiça em ação de execução fiscal, com fulcro no art. 185-A do CTN, não impede sua alienação judicial para satisfazer o credor trabalhista. Agravo de petição que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Marcelo Antero de Carvalho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-27
Data de Acesso: 2016-08-05 23:25:28
Data de Disponibilização: 2016-08-05 23:25:28
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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