Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011246-73.2014.5.01.0058 - DEJT 02-08-2016
Data de Publicação: 02/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/799036
Ementa: LABOR AOS SÁBADOS E FERIADOS. QUITADO. Ante a confissão do reclamante, verifica-se que o labor aos sábados e feriados era devidamente pago, pela 1ª ré, bem como a jornada exposta pelo mesmo não excedia as 192 horas mensais.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-28
Data de Acesso: 2016-08-02 23:30:57
Data de Disponibilização: 2016-08-02 23:30:57
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00112467320145010058-DEJT-02-08-2016.pdf18,8 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.