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Título: 0010970-94.2015.5.01.0482 - DEJT 02-08-2016
Data de Publicação: 02/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/798476
Ementa: GRATIFICAÇÃO PREVISTA EM ACORDO COLETIVO. COMPENSAÇÃO. Há evidências de que ambas as parcelas, quais sejam, "gratificação complementar compensável" e "gratificação especial" possuem a mesma natureza, tendo a empresa apenas antecipado o pagamento de uma parcela que veio posteriormente a ter seu valor regulamentado por negociação coletiva. Concluir de forma diversa, como bem ressaltou o Julgador de origem, acabaria por penalizar a reclamada e "beneficiar o mau empregador, que não pagava a gratificação por ausência de previsão normativa".    
Juiz / Relator / Redator designado: MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-13
Data de Acesso: 2016-08-02 23:28:51
Data de Disponibilização: 2016-08-02 23:28:51
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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