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Título: | 0011377-63.2014.5.01.0053 - DEJT 01-08-2016 |
Data de Publicação: | 01/08/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/797689 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES. Na forma do § 1º, do artigo 897 da CLT, somente é admissível o agravo de petição quando a parte delimita, justificadamente, as matérias e valores impugnados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-19 |
Data de Acesso: | 2016-07-31 00:00:00 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-31 00:00:00 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113776320145010053-DEJT-01-08-2016.pdf | 19,16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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