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Título: 0011377-63.2014.5.01.0053 - DEJT 01-08-2016
Data de Publicação: 01/08/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/797689
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DE MATÉRIAS E VALORES. Na forma do § 1º, do artigo 897 da CLT, somente é admissível o agravo de petição quando a parte delimita, justificadamente, as matérias e valores impugnados.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-19
Data de Acesso: 2016-07-31 00:00:00
Data de Disponibilização: 2016-07-31 00:00:00
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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