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Título: | 0010505-53.2015.5.01.0040 - DEJT 29-07-2016 |
Data de Publicação: | 29/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/797198 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não restando demonstrado nos autos qualquer ato ilícito da Reclamada que houvesse provocado dano à honra ou moral da trabalhadora, não há que se cogitar da sua condenação na indenização pleiteada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-26 |
Data de Acesso: | 2016-07-30 23:57:58 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-30 23:57:58 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105055320155010040-DEJT-29-07-2016.pdf | 20,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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