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Título: 0010505-53.2015.5.01.0040 - DEJT 29-07-2016
Data de Publicação: 29/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/797198
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não restando demonstrado nos autos qualquer ato ilícito da Reclamada que houvesse provocado dano à honra ou moral da trabalhadora, não há que se cogitar da sua condenação na indenização pleiteada.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-26
Data de Acesso: 2016-07-30 23:57:58
Data de Disponibilização: 2016-07-30 23:57:58
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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