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Título: | 0010437-22.2013.5.01.0025 - DEJT 28-07-2016 |
Data de Publicação: | 28/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/796919 |
Ementa: | Caixa Econômica Federal. Dispensa por justa causa. Comprovação através de regular procedimento administrativo. Além de a reclamada ter demonstrado a observância aos requisitos do inquérito exigido pelo seu regulamento interno, o próprio autor confessou a prática da falta grave ensejadora da penalidade máxima. Recurso a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JORGE FERNANDO GONCALVES DA FONTE |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-18 |
Data de Acesso: | 2016-07-28 23:05:02 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-28 23:05:02 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00104372220135010025-DEJT-28-07-2016.pdf | 15,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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