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Título: 0010634-97.2015.5.01.0027 - DEJT 28-07-2016
Data de Publicação: 28/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/796844
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Visando a conferir efetividade a sentença transitada em julgado, o direito positivo do trabalho previu inúmeras hipóteses específicas de responsabilidade solidária (artigos 2°, § 2º, e 455 da CLT), fonte da qual partiram a doutrina e a jurisprudência, Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para construir a chamada responsabilidade subsidiária, que também se extrai do princípio geral emanado do artigo 9° da Consolidação das Leis do Trabalho.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-06
Data de Acesso: 2016-07-28 23:04:45
Data de Disponibilização: 2016-07-28 23:04:45
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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