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Título: | 0010634-97.2015.5.01.0027 - DEJT 28-07-2016 |
Data de Publicação: | 28/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/796844 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Visando a conferir efetividade a sentença transitada em julgado, o direito positivo do trabalho previu inúmeras hipóteses específicas de responsabilidade solidária (artigos 2°, § 2º, e 455 da CLT), fonte da qual partiram a doutrina e a jurisprudência, Súmula 331, IV, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, para construir a chamada responsabilidade subsidiária, que também se extrai do princípio geral emanado do artigo 9° da Consolidação das Leis do Trabalho. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CESAR MARQUES CARVALHO |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-06 |
Data de Acesso: | 2016-07-28 23:04:45 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-28 23:04:45 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00106349720155010027-DEJT-28-07-2016.pdf | 24,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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