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Título: 0011075-52.2014.5.01.0047 - DEJT 28-07-2016
Data de Publicação: 28/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/796714
Ementa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -DIFERENÇAS DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO - VALOR CORRESPONDENTE A 105% DO SALÁRIO MÍNIMO - A pretensão autoral, de receber diferenças de auxílio-alimentação, relativas ao valor correspondente a 105% do salário mínimo, encontra óbice no artigo 7º, IV, da Constituição Federal e, tratando-se a empregadora de empresa pública, na Súmula Vinculante 4 do Excelso Supremo Tribunal Federal.
Juiz / Relator / Redator designado: CESAR MARQUES CARVALHO
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-06
Data de Acesso: 2016-07-28 23:04:17
Data de Disponibilização: 2016-07-28 23:04:17
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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