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Título: | 0000001-20.2016.5.01.0018 - DEJT 27-07-2016 |
Data de Publicação: | 27/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/796620 |
Ementa: | CRÉDITO TRABALHISTA. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. A lei nº 8.009/90, que trata da impenhorabilidade dos bens de família, blinda o imóvel residencial próprio do casal, no qual eles residem. Resta incontroverso nos autos que a agravante reside no imóvel objeto de constrição judicial, não havendo nenhum outro imóvel em seu nome. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alvaro Luiz Carvalho Moreira |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-12 |
Data de Acesso: | 2016-07-28 23:03:52 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-28 23:03:52 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000012020165010018-DOERJ-27-07-2016.pdf | 54,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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