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Título: 0010808-66.2015.5.01.0202 - DEJT 25-07-2016
Data de Publicação: 25/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/794875
Ementa:   HORAS EXTRAS. Cabia à parte ré a incumbência de demonstrar os horários de trabalho do autor por meio de prova documental idônea, consoante o disposto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que acabou por não ocorrer.  
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-19
Data de Acesso: 2016-07-24 22:08:24
Data de Disponibilização: 2016-07-24 22:08:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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