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Título: | 0010808-66.2015.5.01.0202 - DEJT 25-07-2016 |
Data de Publicação: | 25/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/794875 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. Cabia à parte ré a incumbência de demonstrar os horários de trabalho do autor por meio de prova documental idônea, consoante o disposto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que acabou por não ocorrer. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-19 |
Data de Acesso: | 2016-07-24 22:08:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-24 22:08:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108086620155010202-DEJT-25-07-2016.pdf | 28,8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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