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Título: 0010340-76.2015.5.01.0049 - DEJT 22-07-2016
Data de Publicação: 22/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/794441
Ementa:   LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL. Persegue o Sindicato-autor direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum (artigo 81, inciso III do Código de Defesa do Consumidor), de forma coletiva e abstrata. É, pois, o sindicato parte legítima para atuar como substituto processual na defesa da categoria que representa, conforme Súmula 38 deste Regional.
Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-06
Data de Acesso: 2016-07-22 22:35:55
Data de Disponibilização: 2016-07-22 22:35:55
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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