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Título: | 0010340-76.2015.5.01.0049 - DEJT 22-07-2016 |
Data de Publicação: | 22/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/794441 |
Ementa: | LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PROFISSIONAL. Persegue o Sindicato-autor direitos individuais homogêneos, decorrentes de origem comum (artigo 81, inciso III do Código de Defesa do Consumidor), de forma coletiva e abstrata. É, pois, o sindicato parte legítima para atuar como substituto processual na defesa da categoria que representa, conforme Súmula 38 deste Regional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CELIO JUACABA CAVALCANTE |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-06 |
Data de Acesso: | 2016-07-22 22:35:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-22 22:35:55 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00103407620155010049-DEJT-22-07-2016.pdf | 21,34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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