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Título: | 0011330-40.2014.5.01.0037 - DEJT 22-07-2016 |
Data de Publicação: | 22/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/794321 |
Ementa: | FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. LOJAS RENNER. Deve o julgador ater-se ao princípio justrabalhista da primazia da realidade sobre a forma e o que exsurge, no caso dos autos, é que o autor era financiário, uma vez que restou comprovado que sua empregadora explora atividades tipicamente financeiras, a despeito de atuar indubitavelmente também no setor de comércio de vestuários. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-29 |
Data de Acesso: | 2016-07-22 22:35:29 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-22 22:35:29 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113304020145010037-DEJT-22-07-2016.pdf | 20,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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