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Título: 0011330-40.2014.5.01.0037 - DEJT 22-07-2016
Data de Publicação: 22/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/794321
Ementa: FINANCIÁRIO. ENQUADRAMENTO. LOJAS RENNER. Deve o julgador ater-se ao princípio justrabalhista da primazia da realidade sobre a forma e o que exsurge, no caso dos autos, é que o autor era financiário, uma vez que restou comprovado que sua empregadora explora atividades tipicamente financeiras, a despeito de atuar indubitavelmente também no setor de comércio de vestuários.
Juiz / Relator / Redator designado: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-29
Data de Acesso: 2016-07-22 22:35:29
Data de Disponibilização: 2016-07-22 22:35:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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