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Título: 0000001-02.2015.5.01.0003 - DEJT 19-07-2016
Data de Publicação: 19/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/792951
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. SUNTUOSIDADE. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há na Lei nº 8.009/90 qualquer ressalva ao valor ou à suntuosidade do bem de modo a configurá-lo passível de penhora, sendo certo que se o legislador não o fez, não cabe ao intérprete fazê-lo, por se tratar de norma limitadora de direitos, que comporta interpretação restritiva. Agravo de petição a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Paulo Marcelo de Miranda Serrano
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-06
Data de Acesso: 2016-07-20 23:42:29
Data de Disponibilização: 2016-07-20 23:42:29
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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