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Título: | 0000001-02.2015.5.01.0003 - DEJT 19-07-2016 |
Data de Publicação: | 19/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/792951 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. SUNTUOSIDADE. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não há na Lei nº 8.009/90 qualquer ressalva ao valor ou à suntuosidade do bem de modo a configurá-lo passível de penhora, sendo certo que se o legislador não o fez, não cabe ao intérprete fazê-lo, por se tratar de norma limitadora de direitos, que comporta interpretação restritiva. Agravo de petição a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Paulo Marcelo de Miranda Serrano |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-06 |
Data de Acesso: | 2016-07-20 23:42:29 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-20 23:42:29 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010220155010003-DOERJ-19-07-2016.pdf | 92,07 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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