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Título: | 0011514-81.2014.5.01.0041 - DEJT 20-07-2016 |
Data de Publicação: | 20/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/792820 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ARRENDAMENTO. INAPLICABILIDADE. O contrato de fornecimento de café da manhã entre empresas não configura terceirização de serviços, mostrando-se inaplicável a responsabilidade subsidiária da contratante neste caso. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-13 |
Data de Acesso: | 2016-07-20 23:41:57 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-20 23:41:57 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115148120145010041-DEJT-20-07-2016.pdf | 13,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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