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Título: | 0011209-69.2014.5.01.0018 - DEJT 18-07-2016 |
Assunto: | AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER |
Data de Publicação: | 18/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/791917 |
Ementa: | O caráter coletivo desta ação civil pública torna impensável o dano moral metaindividual ou transindividual pretendido, maxime, podendo existir uma pluralidade de danos morais em razão da mesma causa e do mesmo ato ofensor, o que acarretaria satisfação pela somatória de lesões individuais, sem que estas lesões perdessem a individualidade, mas não foi este o pedido. De toda sorte há ainda o obstáculo da cumulação de cumprimento de obrigação de fazer e/ou não fazer com dinheiro, situação que vem, reiteradamente, o Superior Tribunal de Justiça decidindo pela impossibilidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-28 |
Data de Acesso: | 2016-07-16 23:01:11 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-16 23:01:11 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112096920145010018-DEJT-18-07-2016.pdf | 60,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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