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Título: 0011209-69.2014.5.01.0018 - DEJT 18-07-2016
Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO MORAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER
Data de Publicação: 18/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/791917
Ementa: O caráter coletivo desta ação civil pública torna impensável o dano moral metaindividual ou transindividual pretendido, maxime, podendo existir uma pluralidade de danos morais em razão da mesma causa e do mesmo ato ofensor, o que acarretaria satisfação pela somatória de lesões individuais, sem que estas lesões perdessem a individualidade, mas não foi este o pedido. De toda sorte há ainda o obstáculo da cumulação de cumprimento de obrigação de fazer e/ou não fazer com dinheiro, situação que vem, reiteradamente, o Superior Tribunal de Justiça decidindo pela impossibilidade.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-28
Data de Acesso: 2016-07-16 23:01:11
Data de Disponibilização: 2016-07-16 23:01:11
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2016

Anexos
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