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Título: | 0010728-26.2013.5.01.0056 - DEJT 18-07-2016 |
Data de Publicação: | 18/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/791776 |
Ementa: | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. HORAS EXTRAS. EXECUÇÃO DE FUNÇÃO TÉCNICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 70 da SBDI-I do TST. Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, sendo-lhe devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas, na forma do entendimento jurisprudencial constante da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 70 da SDI-I do Colendo TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-22 |
Data de Acesso: | 2016-07-16 23:00:36 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-16 23:00:36 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107282620135010056-DEJT-18-07-2016.pdf | 23,08 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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