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Título: | 0010267-87.2013.5.01.0045 - DEJT 18-07-2016 |
Data de Publicação: | 18/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/791740 |
Ementa: | BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. No que concerne aos empregados de instituições financeiras, o conceito de confiança deve ser necessariamente mais amplo do que na maioria das outras categorias profissionais. Esta assertiva, contudo, não possui o condão de transformar empregados comuns em empregados de confiança do empregador pelo simples fato de receberem um terço a mais no salário, com base no cargo efetivo. Provimento parcial do recurso do reclamado. Recurso adesivo do autor não provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROBERTO NORRIS |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-07-12 |
Data de Acesso: | 2016-07-16 23:00:27 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-16 23:00:27 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00102678720135010045-DEJT-18-07-2016.pdf | 49,85 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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