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Título: 0010267-87.2013.5.01.0045 - DEJT 18-07-2016
Data de Publicação: 18/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/791740
Ementa: BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. No que concerne aos empregados de instituições financeiras, o conceito de confiança deve ser necessariamente mais amplo do que na maioria das outras categorias profissionais. Esta assertiva, contudo, não possui o condão de transformar empregados comuns em empregados de confiança do empregador pelo simples fato de receberem um terço a mais no salário, com base no cargo efetivo. Provimento parcial do recurso do reclamado. Recurso adesivo do autor não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROBERTO NORRIS
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-07-12
Data de Acesso: 2016-07-16 23:00:27
Data de Disponibilização: 2016-07-16 23:00:27
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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