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Título: 0003630-32.2011.5.01.0000 - DEJT 15-07-2016
Data de Publicação: 15/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/791652
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DOS INCISOS IX (ERRO DE FATO), III (DOLO DA PARTE VENCEDORA) e VII (DOCUMENTO NOVO) DO ARTIGO 485 DO CPC DE 1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1) Tendo a autora fundado seu pedido rescisório na ocorrência de erro de fato, dolo da parte vencedora na ação de piso e na existência de documento novo (incisos IX, III e VII do artigo 485 do CPC revogado - artigos 5º e 966, incisos VIII e III, do novo CPC), em relação aos quais não fez qualquer prova, improcede o pedido de rescisão do v. acórdão prolatado na ação de piso. 2) Ação rescisória julgada improcedente.
Juiz / Relator / Redator designado: Jose da Fonseca Martins Junior
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-30
Data de Acesso: 2016-07-16 23:00:02
Data de Disponibilização: 2016-07-16 23:00:02
Tipo de Processo: Ação Rescisória
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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