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Título: | 0003630-32.2011.5.01.0000 - DEJT 15-07-2016 |
Data de Publicação: | 15/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/791652 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DOS INCISOS IX (ERRO DE FATO), III (DOLO DA PARTE VENCEDORA) e VII (DOCUMENTO NOVO) DO ARTIGO 485 DO CPC DE 1973. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1) Tendo a autora fundado seu pedido rescisório na ocorrência de erro de fato, dolo da parte vencedora na ação de piso e na existência de documento novo (incisos IX, III e VII do artigo 485 do CPC revogado - artigos 5º e 966, incisos VIII e III, do novo CPC), em relação aos quais não fez qualquer prova, improcede o pedido de rescisão do v. acórdão prolatado na ação de piso. 2) Ação rescisória julgada improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose da Fonseca Martins Junior |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-30 |
Data de Acesso: | 2016-07-16 23:00:02 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-16 23:00:02 |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00036303220115010000-DOERJ-15-07-2016.pdf | 128,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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