Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0011230-10.2014.5.01.0062 - DEJT 18-07-2016
Data de Publicação: 18/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/791623
Ementa: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. É responsável subsidiária a tomadora de serviços, pelos encargos trabalhistas do empregado prestador de serviços, eis que se beneficiou de sua força laboral e deve protegê-lo do risco empresarial quando do descumprimento do contratado pela empresa fornecedora de mão de obra. A responsabilidade subsidiária da tomadora decorre da responsabilidade da eleição da prestadora. Aplicabilidade da Súmula 331, IV do C. TST amparada pelos art. 186, 927 e 942 do Código Civil e art. 8º parágrafo único da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-29
Data de Acesso: 2016-07-16 22:59:50
Data de Disponibilização: 2016-07-16 22:59:50
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00112301020145010062-DEJT-18-07-2016.pdf17,81 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.