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Título: | 0011230-10.2014.5.01.0062 - DEJT 18-07-2016 |
Data de Publicação: | 18/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/791623 |
Ementa: | RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. É responsável subsidiária a tomadora de serviços, pelos encargos trabalhistas do empregado prestador de serviços, eis que se beneficiou de sua força laboral e deve protegê-lo do risco empresarial quando do descumprimento do contratado pela empresa fornecedora de mão de obra. A responsabilidade subsidiária da tomadora decorre da responsabilidade da eleição da prestadora. Aplicabilidade da Súmula 331, IV do C. TST amparada pelos art. 186, 927 e 942 do Código Civil e art. 8º parágrafo único da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-29 |
Data de Acesso: | 2016-07-16 22:59:50 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-16 22:59:50 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00112301020145010062-DEJT-18-07-2016.pdf | 17,81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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