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Título: 0010644-05.2015.5.01.0040 - DEJT 14-07-2016
Data de Publicação: 14/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/790275
Ementa: A Autora aguardou quase dez meses após o término do período de estabilidade para só então propor a presente ação. Note-se que, conforme certidão de nascimento colacionada aos autos (Id ddcf1a5), o parto ocorreu no dia 02.03.2014, tendo sido a presente demanda ajuizada somente em 13.05.2015, ou seja, um ano e dois meses após o parto. Tal conduta constitui verdadeiro abuso de direito, não podendo a Demandante ser beneficiada pelo pagamento correspondente ao período, no qual impossibilitou a empresa de contar com seus serviços.
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-28
Data de Acesso: 2016-07-14 23:24:03
Data de Disponibilização: 2016-07-14 23:24:03
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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