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Título: 0000367-45.2010.5.01.0511 - DEJT 12-07-2016
Data de Publicação: 12/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/789556
Ementa: PERÍODO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. Considerando que a decisão de mérito, transitada em julgado, delimitou que as horas extraordinárias devidas abrangem o período de 07/04/2005 a 30/04/2007, os 15 minutos devidos a título de intervalo previsto no art. 384 da CLT também limitam-se ao mesmo período. Entender em sentido contrário implica violação à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXVI, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-28
Data de Acesso: 2016-07-13 23:45:03
Data de Disponibilização: 2016-07-13 23:45:03
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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