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Título: | 0000367-45.2010.5.01.0511 - DEJT 12-07-2016 |
Data de Publicação: | 12/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/789556 |
Ementa: | PERÍODO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. Considerando que a decisão de mérito, transitada em julgado, delimitou que as horas extraordinárias devidas abrangem o período de 07/04/2005 a 30/04/2007, os 15 minutos devidos a título de intervalo previsto no art. 384 da CLT também limitam-se ao mesmo período. Entender em sentido contrário implica violação à coisa julgada, prevista no art. 5º, XXVI, da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-28 |
Data de Acesso: | 2016-07-13 23:45:03 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-13 23:45:03 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003674520105010511-DOERJ-12-07-2016.pdf | 57,74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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