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Título: 0001087-49.2014.5.01.0421 - DEJT 12-07-2016
Data de Publicação: 12/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/789258
Ementa: SALÁRIO "POR FORA". ÔNUS DA PROVA. O reclamante se desincumbiu de seu ônus de comprovar de forma efetiva e inequívoca o recebimento de valores "por fora", concluindo-se que os documentos juntados aos autos são suficientemente aptos, por si sós, a demonstrar e comprovar o pagamento de valores não contabilizados. Recurso não provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-27
Data de Acesso: 2016-07-13 23:43:49
Data de Disponibilização: 2016-07-13 23:43:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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