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Título: | 0010715-39.2014.5.01.0073 - DEJT 19-01-2016 |
Data de Publicação: | 19/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/788268 |
Ementa: | NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO QUE NÃO OBSERVA OS PARÂMETROS DO REGULAMENTO. Empregado com mais de vinte e cinco anos de serviço na ré, que adere a novo plano de cargos e salários da empresa, sem que no documento haja registro expresso de que a opção desconsidere o tempo de serviço prestado anteriormente, não pode ter o reenquadramento desvinculado do tempo de serviço prestado na empresa. Considerando que o plano traça parâmetros que levam em consideração, para o novo enquadramento, o tempo de serviço mínimo dos empregados, qualquer lotação do empregado que fuja dos critérios traçados pelo plano é ilícita, sendo devidas as diferenças salariais advindas do correto reenquadramento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-09 |
Data de Acesso: | 2016-07-11 23:54:24 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-11 23:54:24 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | REDATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00107153920145010073-DEJT-19-01-2016.pdf | 21,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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