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Título: 0010715-39.2014.5.01.0073 - DEJT 19-01-2016
Data de Publicação: 19/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/788268
Ementa: NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. REENQUADRAMENTO QUE NÃO OBSERVA OS PARÂMETROS DO REGULAMENTO. Empregado com mais de vinte e cinco anos de serviço na ré, que adere a novo plano de cargos e salários da empresa, sem que no documento haja registro expresso de que a opção desconsidere o tempo de serviço prestado anteriormente, não pode ter o reenquadramento desvinculado do tempo de serviço prestado na empresa. Considerando que o plano traça parâmetros que levam em consideração, para o novo enquadramento, o tempo de serviço mínimo dos empregados, qualquer lotação do empregado que fuja dos critérios traçados pelo plano é ilícita, sendo devidas as diferenças salariais advindas do correto reenquadramento.
Juiz / Relator / Redator designado: FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-09
Data de Acesso: 2016-07-11 23:54:24
Data de Disponibilização: 2016-07-11 23:54:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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