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Título: 0010289-59.2015.5.01.0051 - DEJT 25-01-2016
Data de Publicação: 25/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/787913
Ementa: FISIOTERAPEUTA. PISO ESTADUAL DA CATEGORIA. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Impõe-se o pagamento das diferenças salariais postuladas quando o empregador inobserva o piso estadual da categoria obreira. Apelo patronal desprovido.
Juiz / Relator / Redator designado: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-02
Data de Acesso: 2016-07-11 23:53:15
Data de Disponibilização: 2016-07-11 23:53:15
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: REDATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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