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Título: | 0010514-79.2015.5.01.0342 - DEJT 26-01-2016 |
Data de Publicação: | 26/01/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/787879 |
Ementa: | "QUER PAGAR QUANTO?" DETERMINAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BROCHES ("BOTONS") COM FRASES DE DUPLO SENTIDO E HUMILHANTES. DANO MORAL E ASSÉDIO ORGANIZACIONAL. O conjunto de práticas degradantes da dignidade da trabalhadora que foi imposta pela reclamada, inclusive com a obrigação de utilização de broches com expressões de duplo sentido, que coisifica a mulher vendedora, acrescida da estratégia empresarial de vendas casadas e de imposição de produtos defeituosos, como entrega de "pombos" aos clientes, tornando o ambiente de trabalho hostil e inadequado, com repercussão direta na vida e na honra da reclamante, deve ser objeto de reparação adequada. É proporcional o valor do dano moral fixado na sentença diante da prova dos graves fatos narrados na inicial. HORAS EXTRAS. CONTROLES APÓCRIFOS E PROVA TESTEMUNHAL. Aceitar os relatórios impressos e apócrifos como válidos seria o mesmo que premiar o empregador negligente com suas obrigações contratuais, uma vez que possibilitaria àquele confeccionar novos registros, como melhor lhe conviesse. Repiso que os ditos relatórios, como produzidos, não são conferidos, em nenhum momento, pelo empregado, já que dispensam a assinatura ou mesmo a marca física deixada pelo relógio de ponto. Nessa conjuntura, remanescia com a ré o ônus probatório da jornada contratual, ônus do qual não se desincumbiu, nada produzindo nesse sentido. Ademais, a prova testemunhal confirma a inidoneidade dos horários apresentados. |
Juiz / Relator / Redator designado: | SAYONARA GRILLO COUTINHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-18 |
Data de Acesso: | 2016-07-11 23:53:07 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-11 23:53:07 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105147920155010342-DEJT-26-01-2016.pdf | 37,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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