Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010466-09.2014.5.01.0067 - DEJT 19-01-2016
Data de Publicação: 19/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/787839
Ementa: MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. DEVIDA. Em havendo inadimplemento dos haveres resilitórios, é cabível a multa do art. 477, § 8º, da CLT, sob pena de se premiar o atraso, a precarização do trabalho e a fraude à lei. No caso dos autos, inexiste prova do pagamento das verbas resilitórias. Recurso obreiro a que se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: SAYONARA GRILLO COUTINHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-02
Data de Acesso: 2016-07-11 23:52:58
Data de Disponibilização: 2016-07-11 23:52:58
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00104660920145010067-DEJT-19-01-2016.pdf28,39 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.