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Título: 0011324-19.2015.5.01.0483 - DEJT 19-01-2016
Data de Publicação: 19/01/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/787705
Ementa: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA. Não há falar em nulidade das condições de adesão estabelecidas mediante negociação coletiva, na Estrutura Salarial Unificada, que trouxe várias vantagens aos empregados que optaram pela adesão ao plano, já que dependem da livre opção do empregado, o qual pode optar por permanecer plano anterior se assim o desejar. Aplicação do item II da Súmula 51 do TST, diante da impossibilidade de auferir, concomitante, benefícios de dois planos distintos.  
Juiz / Relator / Redator designado: MERY BUCKER CAMINHA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-01
Data de Acesso: 2016-07-11 23:52:29
Data de Disponibilização: 2016-07-11 23:52:29
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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