Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0011361-91.2014.5.01.0059 - DEJT 17-02-2016 |
Data de Publicação: | 17/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786182 |
Ementa: | ENQUADRAMENTO SINDICAL. O enquadramento sindical do empregado se dá pela atividade preponderante da empresa. Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional, nos termos do § 2º, do art. 581, da CLT. A atividade preponderante da reclamada está ligada a transporte urbano de passageiros , intermunicipal, interestadual e internacional, enquanto a CCT trazida pelo reclamante, no campo patronal, se restringe ao transporte municipal, concluindo-se, assim, pela sua inaplicabilidade ao caso concreto. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-01 |
Data de Acesso: | 2016-07-09 02:23:54 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-09 02:23:54 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00113619120145010059-DEJT-17-02-2016.pdf | 15,57 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.