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Título: | 0011366-55.2013.5.01.0025 - DEJT 17-02-2016 |
Data de Publicação: | 17/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786158 |
Ementa: | DOCUMENTO NOVO. ART. 397 DO CPC. SÚMULA 08 DO TST. A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-01 |
Data de Acesso: | 2016-07-09 02:23:49 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-09 02:23:49 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113665520135010025-DEJT-17-02-2016.pdf | 15,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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