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Título: | 0010844-29.2015.5.01.0002 - DEJT 23-02-2016 |
Data de Publicação: | 23/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786145 |
Ementa: | EMENTA: HORAS EXTRAS. CARTÕES APÓCRIFOS. RECIBOS DE PAGAMENTO QUE NÃO ESPELHAM A SOBREJORNADA DOS CONTROLES DE FREQUÊNCIA. PROCEDÊNCIA. Se as horas extraordinárias trabalhadas, registradas nos cartões de ponto, não estão contempladas nos recibos de pagamento correspondentes, a mera falta de chancela obreira naqueles documentos não faz presumir sua invalidade, devendo ser mantida a decisão que condenou a empregadora ao aludido pagamento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-07-09 02:23:47 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-09 02:23:47 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108442920155010002-DEJT-23-02-2016.pdf | 16,52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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