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Título: 0011725-69.2014.5.01.0057 - DEJT 23-02-2016
Data de Publicação: 23/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786144
Ementa: EMENTA: CIPA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Verificada a ausência de justo motivo para a despedida do cipeiro, é devida a indenização referente ao período de estabilidade provisória.  
Juiz / Relator / Redator designado: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-07-09 02:23:47
Data de Disponibilização: 2016-07-09 02:23:47
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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