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Título: | 0011580-28.2013.5.01.0225 - DEJT 22-02-2016 |
Data de Publicação: | 22/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786127 |
Ementa: | DIREITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A falta de apresentação do contrato de prestação de serviços em juízo demonstra a conduta culposa do ente integrante da Administração Pública no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93, do que decorre sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empresa regularmente contratada (Súmula 331, item V, do C. TST). |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-02 |
Data de Acesso: | 2016-07-09 02:23:43 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-09 02:23:43 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115802820135010225-DEJT-22-02-2016.pdf | 30,53 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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