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Título: 0010593-66.2015.5.01.0016 - DEJT 17-02-2016
Data de Publicação: 17/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786112
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO TRANCADO POR DESERTO. Afasta-se a deserção do recurso ordinário quando presentes os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, que se estende aos que declaram situação de pobreza, nos termos dos artigos 2º e 4º da Lei nº 1.060/50, 1º da Lei nº 7.115/83, 790, § 3º da CLT e Orientação Jurisprudencial nº 304 da SDI-1, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de Instrumento provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-01-26
Data de Acesso: 2016-07-09 02:23:40
Data de Disponibilização: 2016-07-09 02:23:40
Tipo de Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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