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Título: | 0010565-36.2013.5.01.0027 - DEJT 17-02-2016 |
Data de Publicação: | 17/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786111 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. Quando não evidenciadas obscuridade, omissão ou contradição, como prevê o artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, rejeitam-se os embargos opostos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE |
Órgão Julgador: | Nona Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-01-26 |
Data de Acesso: | 2016-07-09 02:23:39 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-09 02:23:39 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105653620135010027-DEJT-17-02-2016.pdf | 13,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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