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Título: | 0010500-94.2013.5.01.0074 - DEJT 22-02-2016 |
Data de Publicação: | 22/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/786107 |
Ementa: | Embargos de declaração. Fundamentação. Omissão. Ao encontrar fundamentos suficientes para o seu convencimento, não fica o juízo obrigado a responder a todas as alegações da parte no seu recurso, máxime quando os fundamentos do julgado infirmam os argumentos manejados pela parte. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-02 |
Data de Acesso: | 2016-07-09 02:23:38 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-09 02:23:38 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105009420135010074-DEJT-22-02-2016.pdf | 13,29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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