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Título: 0012496-88.2014.5.01.0205 - DEJT 29-02-2016
Data de Publicação: 29/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/785079
Ementa: A ausência de prova do fato constitutivo alegado, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c 333, I, do CPC, torna insubsistente a pretensão de diferenças de horas extras não pagas  
Juiz / Relator / Redator designado: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-17
Data de Acesso: 2016-07-09 02:19:55
Data de Disponibilização: 2016-07-09 02:19:55
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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