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Título: | 0012496-88.2014.5.01.0205 - DEJT 29-02-2016 |
Data de Publicação: | 29/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/785079 |
Ementa: | A ausência de prova do fato constitutivo alegado, nos termos dos artigos 818 da CLT c/c 333, I, do CPC, torna insubsistente a pretensão de diferenças de horas extras não pagas |
Juiz / Relator / Redator designado: | THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-02-17 |
Data de Acesso: | 2016-07-09 02:19:55 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-09 02:19:55 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00124968820145010205-DEJT-29-02-2016.pdf | 12,78 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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