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Título: | 0010870-33.2015.5.01.0000 - DEJT 24-02-2016 |
Data de Publicação: | 24/02/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/784941 |
Ementa: | AGRAVO REGIMENTAL. NEGADO PROVIMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. Os impetrantes não comprovaram a presença dos requisitos legais autorizadores para a concessão da tutela antecipada objetivando o restabelecimento do vale transporte. Não há qualquer dano irreparável ou de difícil reparação a se justificar a antecipação da entrega da prestação jurisdicional, uma vez que a matéria demanda a observância do contraditório e, sobretudo, a regular instrução processual. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-03 |
Data de Acesso: | 2016-07-09 02:19:26 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-09 02:19:26 |
Tipo de Processo: | MANDADO DE SEGURANÇA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108703320155010000-DEJT-24-02-2016.pdf | 16,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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