Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0010671-83.2014.5.01.0052 - DEJT 25-02-2016
Data de Publicação: 25/02/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/784797
Ementa:   INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL. LEI Nº 8.923/1994. Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT). Nos termos da Súmula nº 437, III, confere-se natureza salarial ao intervalo intrajornada não usufruído ou usufruído parcialmente.  
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-02-16
Data de Acesso: 2016-07-09 02:18:56
Data de Disponibilização: 2016-07-09 02:18:56
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
00106718320145010052-DEJT-25-02-2016.pdf18,14 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.