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Título: 0010036-68.2015.5.01.0343 - DEJT 14-03-2016
Data de Publicação: 14/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/783934
Ementa: CSN - CONTRATO DE TRABALHO - PLANO DE SAÚDE - SUPRESSÃO APÓS A APOSENTADORIA. RESTABELECIMENTO CABÍVEL. A supressão do plano de saúde, por ato unilateral do empregador, em razão da aposentadoria do obreiro, além de acarretar-lhe prejuízos, viola cláusula contratual, sendo devido o restabelecimento do status quo ante.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA HELENA MOTTA
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-01
Data de Acesso: 2016-07-08 02:35:24
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:35:24
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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