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Título: 0010741-72.2014.5.01.0029 - DEJT 23-03-2016
Data de Publicação: 23/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/783825
Ementa:   INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO JUNTADA DA TOTALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO. A não juntada da totalidade dos registros de ponto somada as alegações da defesa, atrai o entendimento jurisprudencial uniformizado na Súmula 338 do TST.    
Juiz / Relator / Redator designado: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-03-15
Data de Acesso: 2016-07-08 02:35:04
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:35:04
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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