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Título: 0011374-17.2013.5.01.0030 - DEJT 07-07-2016
Data de Publicação: 07/07/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/783493
Ementa:   HORAS EXTRAS. Cabia à parte ré a incumbência de demonstrar os horários de trabalho do autor por meio de prova documental idônea, consoante o disposto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho, o que acabou por não ocorrer.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2016-06-28
Data de Acesso: 2016-07-08 02:34:02
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:34:02
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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