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Título: | 0010823-02.2015.5.01.0019 - DEJT 18-03-2016 |
Data de Publicação: | 18/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/783137 |
Ementa: | INDENIZAÇÃO ADICIONAL PREVISTA NO ARTIGO 9º DA LEI 7.238/1984. INDEVIDA. Comprovado que o término do contrato de trabalho não antecedeu ao trintídio previsto no artigo 9º da Lei 7.238/1984, indevido é o pagamento da indenização adicional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-08 |
Data de Acesso: | 2016-07-08 02:32:52 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-08 02:32:52 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108230220155010019-DEJT-18-03-2016.pdf | 14,04 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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