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Título: 0011326-89.2013.5.01.0052 - DEJT 15-03-2016
Data de Publicação: 15/03/2016
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/782958
Ementa: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. Nos termos da súmula 437 do C. TST: "Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais." Apelo do autor a que se dá provimento.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCELO ANTERO DE CARVALHO
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2015-12-14
Data de Acesso: 2016-07-08 02:32:16
Data de Disponibilização: 2016-07-08 02:32:16
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2016

Anexos
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