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Título: | 0011326-89.2013.5.01.0052 - DEJT 15-03-2016 |
Data de Publicação: | 15/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/782958 |
Ementa: | INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA SALARIAL. Nos termos da súmula 437 do C. TST: "Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4º, da CLT, com redação introduzida pela Lei nº 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais." Apelo do autor a que se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCELO ANTERO DE CARVALHO |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2015-12-14 |
Data de Acesso: | 2016-07-08 02:32:16 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-08 02:32:16 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00113268920135010052-DEJT-15-03-2016.pdf | 16,95 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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