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Título: | 0012623-20.2014.5.01.0207 - DEJT 16-03-2016 |
Data de Publicação: | 16/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/782807 |
Ementa: | SALÁRIO SEM REGISTRO NOS RECIBOS. Diante da prova dos autos, constata-se que autor se desincumbiu do seu ônus de comprovar o recebimento de quantia fora do recibo, pelo que correta a sentença ao deferir a integração do referido valor. HORAS EXTRAS. A impugnação aos controles de frequência apresentados pela empregadora acarreta para o acionante o ônus probatório concernente às horas extras pleiteadas, a teor dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC, do qual se desincumbiu parcialmente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-08 |
Data de Acesso: | 2016-07-08 02:31:46 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-08 02:31:46 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00126232020145010207-DEJT-16-03-2016.pdf | 29,4 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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