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Título: | 0010849-93.2014.5.01.0064 - DEJT 16-03-2016 |
Data de Publicação: | 16/03/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/782654 |
Ementa: | DIVISOR 220. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Os ajustes formalmente celebrados em acordo coletivo deve ser respeitados. Não pode o trabalhador pinçar, na norma coletiva, a disposição que lhe é favorável e desprezar aquela que lhe é desfavorável. Deferência ao art. 7º, XXVI, da CRFB/88. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-03-01 |
Data de Acesso: | 2016-07-08 02:31:14 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-08 02:31:14 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00108499320145010064-DEJT-16-03-2016.pdf | 25,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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