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Título: | 0011475-94.2014.5.01.0070 - DEJT 06-07-2016 |
Data de Publicação: | 06/07/2016 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/782028 |
Ementa: | DIVISOR APLICÁVEL - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - RODOVIÁRIO - FATO INCONTROVERSO. A própria reclamada, em sua defesa, registrou que a jornada semanal registrada era de 42h e que o módulo diário era de 7h. Assim, ante o caráter incontroverso dos módulos semanal e diário a serem observados, conclui-se que devem ser consideradas como horas extras aquelas horas que ultrapassarem os referidos módulos, observando-se e o seu competente divisor (210). Recurso do reclamante provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2016-06-27 |
Data de Acesso: | 2016-07-07 00:04:27 |
Data de Disponibilização: | 2016-07-07 00:04:27 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2016 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00114759420145010070-DEJT-06-07-2016.pdf | 26,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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